DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIAJAR AO CHILE
- Thiago Xavier
- 27 de jul. de 2019
- 5 min de leitura
Atualizado: 30 de ago. de 2019
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A ENTRADA DE UM ADULTO, UM MENOR OU UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO CHILE? VAMOS LÁ!

¡HOLA! Muitas pessoas tem o sonho de fazer sua primeira viagem ao exterior, mas rolam muitas dúvidas em relação a visto, passaporte e documentos que permitam o acesso ao país de destino. Mas falando de Chile, a seguir você poderá tirar todas as suas dúvidas quanto a documentações exigidas para adultos, menores e animais de estimação.
PRECISO DE VISTO OU PASSAPORTE PARA VIAJAR AO CHILE?
Não. Você pode conhecer o Chile portando apenas a cédula de identidade/RG.
Confira as condições abaixo:
Portal Consular: O Chile dispensa visto de turista e de negócios para cidadãos brasileiros que permaneçam no país até 90 dias. No entanto, existe a possibilidade de ampliação deste prazo, mediante a apresentação de pedido formal ao “Departamento de Extranjería y Migración”.

brasil.gov.br: Desde junho de 2008, os turistas dos países que compõem o Mercado Comum do Sul, o Mercosul, podem apresentar apenas a cédula de identidade nas viagens realizadas nos locais que formam o bloco. Não é preciso levar passaporte nem visto de entrada.
A decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão decisório do Mercosul, tem como objetivo facilitar o trânsito de cidadãos para aprofundar a integração regional. Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai são os países fundadores do Mercosul e Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela integram o bloco como associados.
Os documentos de identidade devem ter fotografia atual e, caso gerem dúvidas, pode ser solicitado outro tipo de identificação, também com foto.
POSSO APRESENTAR CNH, CARTEIRA DA OAB OU IDENTIDADE MILITAR COMO CÉDULA DE IDENTIFICAÇÃO PARA ENTRAR NO CHILE?
Não. Embora sejam aceitas no Brasil como documentos de identificação, não são válidas para acessar o Chile.
Confira abaixo:
Portal Consular: Não são aceitos como documento de viagem: Certidão de Nascimento (mesmo para recém-nascidos ou para menores de idade) e qualquer outro documento, mesmo aqueles que tenham aceitação como documento de identidade no Brasil, como Carteira Nacional de Habilitação, carteira de identidade de associações profissionais, de Ministérios, inclusive militares, ou emitidos pelos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União e dos estados.
EM QUAIS CASOS O MENOR NÃO NECESSITA APRESENTAR UMA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAJAR AO EXTERIOR?
Confira:
Portal Consular: De acordo com a Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros viajem ao exterior, nas seguintes situações:
a) em companhia de ambos os genitores ou responsáveis legais;
b) em companhia de um dos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade;
c) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade.
IMPORTANTE A autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores encontre-se em paradeiro desconhecido ou recuse-se a assinar a autorização. Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores. Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
QUAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS AO MENOR QUE VIAJA AO EXTERIOR DESACOMPANHADO DE UM DE SEUS PAIS?
Cédula de Identidade/RG e Autorização Judicial.
Confira os procedimentos:
1) Preenchimento do formulário; No Brasil, os interessados deverão utilizar modelo disponibilizado na página na internet do
2) O documento deverá ser elaborado em duas vias originais;
3) As assinaturas dos genitores ou responsáveis legais, deverão ser reconhecidas por autenticidade ou por semelhança, perante cartório de notas no Brasil.
4) Na autorização deverá constar o seu prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos;
5) Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda, ou de tutela, quando for o caso.
6) Uma das vias originais será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem;
7) Será necessária a apresentação da autorização à Polícia Federal ainda que no momento do embarque, perante as companhias de transporte aéreo, marítimo ou terrestre, estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente. Tal autorização poderá constar do passaporte ou em folha solta.
Em esforços para prevenir sequestro internacional de menores, o Governo chileno, a exemplo de outros Governos estrangeiros começou a verificar o status de menores em pontos de entrada do país. Essas verificações frequentemente incluem exigência de documentos que comprovem a relação do menor com a pessoa que o estiver acompanhando e autorização de viagem, por escrito, do genitor ausente. Caso um dos genitores tenha falecido, é necessário portar cópia do certificado de óbito. Para mais informações, pode-se acessar a página do Portal Consular.
POSSO LEVAR MEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO (CÃO/GATO) AO CHILE COMIGO?
SIM. Mas é importantíssimo saber que a passagem é paga e é necessário fazer uma pesquisa de disponibilidade no vôo, pois há um limite reduzido e varia de companhia aérea pra companhia áerea. Os valores também são variados e em alguns casos se torna mais caro que uma passagem para humano. Sugiro também que, mesmo com as orientações abaixo, ligue para a companhia aérea para confirmar se além dos exigidos por lei, a empresa exige outros.
Confira:
Portal Consular: Os requisitos para entrada de cachorros e gatos no Chile são os seguintes:
1) O animal deve ser transportado como bagagem de mão (acompanhado do dono).
2) No momento do embarque, o animal não deve apresentar sinais indicativos de contágio por doença transmissível.
3) O animal deverá ser submetido a exame clínico num prazo inferior a 10 dias antes do embarque (15 dias se a origem for os Estados Unidos) para verificar que esteja livre de doenças transmissíveis.
4) O animal deverá ter sido vacinado contra raiva entre 1 e 12 meses antes do embarque (exceto se proceder de país declarado oficialmente livre da doença).
5) Não se exigirá vacinação anti-rábica se o país de procedência estiver declarado oficialmente livre da raiva. Nesse caso, se exigirá certificado que comprove a informação.
6) O animal deverá ter sido submetido a um tratamento contra parasitas externos e internos.
7)Em caso de dúvidas, sugere-se consultar as autoridades consulares chilenas no Brasil sobre o ingresso de animais domésticos no país.
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